03/07/14 – PRAIA GRANDE– Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Praia Grande contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregular o termo de aditamento ajustado ao contrato celebrado com a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a prestação de obras e serviços de engenharia, visando à manutenção dos serviços urbanos.

Segundo apontou o voto, lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o termo foi firmado com o propósito de realinhamento de valores é decorrente de licitação e contrato julgados irregulares pelo colegiado.

O relator ponderou que, pelo princípio da acessoriedade, o termo aditivo em exame não merece ter juízo de regularidade, tendo em vista que o contrato principal foi julgado irregular e com isto todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade.

Leia a integra do voto

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