28/05/14 – SANTO ANDRÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares 4 (sete) termos aditivos, com finalidade de prorrogações contratuais e alteração da razão social, ajustados ao contrato celebrado entre o Serviço Municipal de Saneamento de Santo André (SEMASA) com a empresa De Nadai Alimentação S/A., visando à prestação de serviços de administração, confecção, montagem e distribuição de kit lanches aos funcionários.

O juízo pela reprovação da matéria, segundo o voto lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, decorre de que a licitação e o contrato anteriores foram julgados irregulares pelo TCE e, pelo princípio da acessoriedade, o vício que maculou a contratação contamina os demais atos que vieram a sucedê-la.

Ao votar pela irregularidade nos termos aditivos e ilegalidade dos atos determinativos das respectivas despesas, o relator deixou de propor multa aos responsáveis, tendo em vista que os termos aditivos em exame foram celebrados antes da sentença confirmada pelo colegiado do Pleno do TCE.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.