29/04/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 11ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregulares, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, diversos termos ajustados ao contrato para a execução das obras e serviços de recuperação e recapeamento de pista e regularização dos acostamentos na SP-98, entre o Km 55 e Km 98, no trecho de Mogi das Cruzes à Bertioga.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, ao proferir juízo de irregularidade dos termos – aditivos e modificativos – ajustados entre os anos de 2005 e 2007, argumentou que a matéria já havia sido considerada irregular pela Primeira Câmara e pelo Pleno, com decisão transitada em julgado.

O voto determina um prazo de 60 (sessenta) dias para que a contratante apresente explicações em face da decisão proferida, informado, inclusive, quais as providências adotadas.

Leia a integra do voto

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