04/09/14 – SANTO ANDRÉ – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade do termo de aditamento firmado entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Vega Distribuidora de Petróleo Ltda., como parte do ajuste celebrado com a finalidade de fornecimento parcelado de combustível - gasolina, álcool e óleo diesel -, para a frota municipal.

Relatora do processo em plenário, a Auditora Substituta de Conselheira Silvia Monteiro, ao votar pela irregularidade do ajuste praticado, destacou que, no caso concreto, o aumento de preços ocorreu a partir de 27/01/2010, portanto, apenas 44 dias após a assinatura do contrato original.

No voto, a Auditora considerou que a recomposição econômico-financeira do ajuste é cabível apenas quando da ocorrência de ‘fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado’, ou ‘caso de força maior’, o que não se verificou no caso em exame.

“A simples elevação do preço do produto, em face de regular oscilação do mercado, configura fato previsível (álea ordinária), restando descaracterizadas as hipóteses para o realinhamento previsto no mencionado dispositivo legal”, consignou.

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