03/09/14 – ITAPEVI – Durante realização da 26ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Conselho votou pela irregularidade, ao considerar o princípio da acessoriedade, de 2 (dois) termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado com a empresa Soebe Construção e Pavimentação Ltda., para aquisição de concreto betuminoso usinado a quente e ‘bynder’.

De acordo com o voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, a licitação e o contrato precedentes aos instrumentos em exame foram julgados irregulares, e a decisão foi mantida em sede recursal pelo Tribunal Pleno.

Segundo reza a jurisprudência do TCESP ‘os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente’.

Leia a integra do voto
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