30/07/14 – SOROCABA – Reunido durante sessão ordinária, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares 2 (dois) termos de aditamento, formalizados com fins de prorrogação contratual, do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Precisão Comercial e Construtora Ltda., teve por objeto a construção de escola municipal, no valor originário de R$ 5.722.126,64.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, invoca o princípio da acessoriedade para reprovar a matéria, observando que os termos aditivos foram contaminados pelos vícios averiguados na avença principal – no contrato e na licitação que o precedeu.

Segundo entendimento da jurisprudência do Tribunal, ‘termos aditivos são negócios jurídicos inteiramente dependentes da existência, da validade e da eficácia do contrato a que se reportam, não sendo admissível examiná-los de forma autônoma.

Leia a integra do voto
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