06/05/14 – SUZANO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 12ª sessão ordinária, votou pela irregularidade em 5 (cinco) termos aditivos ajustados contrato celebrado pela Prefeitura de Suzano e a empresa PG Comunicação Art e Publicidade Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos de publicidade institucional para o atendimento das necessidades de comunicação do município.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar o processo, justificou o parecer pela irregularidade dos aditivos visto que a Prefeitura não argumentou de forma satisfatória a economicidade dos ajustes, e nem a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado.

O relator determinou ao atual prefeito um prazo de 60 (sessenta) dias, para que informe ao TCE as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

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