09/10/14 – AVARÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao acatar representação interposta em face de possíveis irregularidades, emitiu voto pela reprovação do pregão e do contrato celebrados pela Prefeitura de Avaré com a empresa Ônix Brasil Comercial Ltda., visando à aquisição de kits de material escolar, para alunos da rede municipal de Ensino.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atenta que as defesas apresentadas pela contratante não justificaram os valores contratados, tampouco evidenciaram sua consonância aos praticados no mercado, em clara afronta ao disposto na Lei Federal 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.

A situação, segundo o relator, ainda foi agravada em razão de o preço final ajustado, de R$ 599.998,05, ter superado, em 9,40%, a importância inicialmente estimada, sem qualquer justificativa ou documento que evidencie o parâmetro utilizado pelo pregoeiro, para negociar ou aceitar os valores ofertados pela vencedora.

Ao determinar que a Prefeitura oferte esclarecimentos em face às irregularidades apontadas, o relator aplicou multa indenizatória de 200 Ufesp´s ao ordenador de despesas, considerando a gravidade dos atos praticados e a violação aos dispositivos legais.

Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.