ARTIGO: Interesse Público e Planejamento na NLLC

* Sérgio Ciquera Rossi
"São inesgotáveis as novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC) e, segundo os mais versados, algumas são boas e outras ruins, dando azo a diversas e variadas interpretações. Sem embargo, não se pode negar que o diploma trouxe algumas inovações que certamente ‘lançaram luz’ para assuntos que, até então, eram tidos pela doutrina e pela jurisprudência como de difícil compreensão – ou mesmo de tormentosa aplicação.
Veja-se, por exemplo, o “grande” artigo 6º dessa já não mais tão nova lei, que destinou 60 (sessenta) incisos – muitos deles, com várias letras – para definir questões controversas. Cite-se, à guisa de elucidação, o inciso XXI que, nas letras “a” e “b”, definiu e conceituou o que seriam os serviços de engenharia, distinguindo os comuns daqueles tidos como especiais."
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