29/08/14 – MAUÁ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 24ª sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Mauá em face da decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, de certame formalizado com a empresa Healthecnica Produtos Hospitalares Ltda., objetivando o fornecimento de medicamentos, em caráter emergencial.

Decano do TCE paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini argumentou que as razões ofertadas pela recorrente não foram suficientes para afastar as impropriedades que ensejaram o juízo de irregularidade da matéria.  Segundo ele, nos autos ficou demonstrado que permaneceram irregularidades quando da formalização da dispensa licitatória e do contrato, haja vista a ausência de justificativas que comprovassem a hipótese prevista especificamente nos artigos 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.

“Isto porque, a invocada situação de emergência não restou caracterizada, porquanto está claro na instrução processual que havia tempo hábil mais do que suficiente para que a Administração realizasse regular certame licitatório, demonstrando absoluta falta de planejamento adequado por parte administrativa”, concluiu o relator.

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