21/05/14 – RIO CLARO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 14ª sessão ordinária, às 15h00, proferiu sentença pela irregularidade do pregão presencial, do contrato e termo de prorrogação, relacionados ao ajuste celebrado pela Prefeitura de Rio Claro e Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda., visando ao fornecimento de hortifrutigranjeiros ao Departamento de Alimentação Escolar, pelo valor total de R$ 2.723.646,80, e vigência de 12 (doze) meses.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar o voto na Primeira Câmara, afirmou que a contratante não apresentou qualquer justificativa para a utilização, como parâmetro para a elaboração do orçamento básico e das propostas, dos preços máximos consignados no Boletim Informativo Diário de Preços da Ceazza, quando este prevê, também, os valores mínimos e médios praticados no mercado.

“Além disso, nenhum documento foi apresentado para demonstrar a razoabilidade e consonância da importância contratada com a comumente comercializada, o que era imprescindível no caso em tela, em que a vencedora ofertou um acréscimo de 40% sobre os preços máximos estampados no citado boletim”, ponderou o relator.

Quanto ao termo aditivo em análise, o relator informou que está contaminado por força do princípio da acessoriedade, assim como pela ausência de suficientes justificativas para a prorrogação da vigência contratual por 60 (sessenta) dias e o acréscimo de 25% nos quantitativos ajustados.

O relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Prefeitura apresente informações acerca das providências adotadas em face da decisão. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória ao valor de 200 Ufesp´s.

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