21/08/14 – PIRACICABA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, emitiu voto pela irregularidade da concorrência, e do ulterior contrato, celebrados pela Prefeitura de Piracicaba e a empresa Ecoterra Serviços de Limpeza Ltda., tendo por objeto a locação de tratores e caminhões, com fornecimento de mão de obra, no prazo de 12 (doze) meses, ao custo de R$ 1.541.196,00.

O Conselheiro Relator do processo, Renato Martins Costa, consignou em seu voto que foi denotada a existência de previsão de cunho restritivo, que acabou por contaminar a licitação, haja vista que dos 7 (sete) interessados que retiraram o edital, participaram do certame 4 (quatro) empresas, restando somente 1 (uma) habilitada.

O relator apontou que a aglutinação de diversos tipos de veículos no objeto do certame, com adoção de modalidade licitatória ‘menor preço global’ acabou por vedar a participação de demais interessadas. “A utilização do critério do menor preço global constituiu evidente afronta a esta determinação que emana da lei, à vista da inequívoca diversidade dos itens que compunham o objeto”, destacou o Conselheiro.

Ao votar pela irregularidade nos ajustes, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em face à decisão proferida. Ao responsável pela assinatura dos termos, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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