30/04/14 – BRAGANÇA PAULISTA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 11º sessão ordinária, julgaram irregular o contrato celebrado entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a Construtora Vão Livre Ltda., objetivando a execução de obras de alargamento da Rua Felício Helito e Interligação com a Alameda XV de Dezembro, firmado no valor de R$1.654.689,48, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta como causa da irregularidade o potencial restritivo de requisitos previstos no Instrumento Convocatório, bem como aos princípios da legalidade, isonomia, e busca da proposta mais vantajosa à Administração – o que tornou a disputa bastante reduzida, limitando-se a 2 (duas) empresas, quando 27 (vinte e sete) se interessaram pelo edital.

O relator concedeu ao Prefeito o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que informe ao TCE as providências adotadas face à presente decisão, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis. Ao responsável pela assinatura do ajuste foi aplicada multa de 300 Ufesp´s.

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