22/05/14 – CAMPINAS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 14ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp) contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou regulares as contas, contudo fez uma série de determinações para a adoção de providências em relação a gestão econômico-financeira da instituição.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destaca que as razões do recurso não apresentam esclarecimentos ou documentos capazes de sanar as falhas apontadas, como a questão da contratação de pessoal e aquisição de bens, sem fazer distinção entre suas ‘atividades-meio’ e ‘atividades-fim’, utilizando de seus próprios regulamentos, independentemente de distinguir o local de trabalho ou ramo de atividade.

O relator argumentou que, por ser um ente que depende para sua subsistência, da respectiva instituidora, praticamente a totalidade de sua receita advém da Universidade de Campinas (Unicamp). “Ou seja, as aquisições e contratações de bens, deverão atender as disposições da Lei nº 8.666/93, bem assim as contratações de pessoal, devem ser precedidas de concurso público, conforme determina o artigo 37, II, da Constituição Federal”, pontuou o relator.

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