25/07/14 – SÃO CARLOS– Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de São Carlos em 2008, contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos ajustados ao contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa MVG Engenharia e Construção Ltda., objetivando a execução das obras de ampliação do Hospital Escola Municipal ‘Professor Dr. Horácio Carlos Panepucci’.

O Conselheiro Relator, Renato Martins Costa, argumentou que não verificou qualquer indicação objetiva de que os aditamentos fossem necessários, reafirmando nessa medida, o mesmo entendimento de que as quantidades acrescidas representaram obras e serviços que, considerado um projeto básico bem estruturado, poderiam perfeitamente ter sido previstos desde o início.

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