30/05/14 – CAMPINAS – A carência de comprovada pesquisa prévia de preços de mercado levou os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento a 2 (dois) recursos ordinários interpostos pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas, contra acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o contrato e ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes firmados com a Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., com vista à prestação de serviços de substituição de redes de água e esgoto.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afasta as argumentações trazidas pela recorrente, e reitera que o procedimento, além de carecer da demonstração da compatibilidade dos preços, contemplava hipótese que não demandava exigência de comprovação quantitativa em atestado único.

“A recorrente interferiu na competitividade do certame a especificidade de parcelas eleitas, chegando a dispensáveis pormenores, o que acabou por alijar uma das 3 (três) participantes que, embora tenha comprovado a execução do objeto principal, não conseguiu comprovar as especificidades exigidas, e não foram trazidas aos autos razões técnicas para justificar a especificidade, apenas as de cunho jurídico”, destacou o relator.

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