26/06/14 – ARUJÁ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 18ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregular o convênio e 2 (dois) termos aditivos decorrentes do ajuste celebrado  entre a Prefeitura de Arujá  Assistência Médica S/C Ltda. (AMA), com o objetivo de atender ao ‘Programa de Assistência ao Parto’, destinado às gestantes munícipes de Arujá, com prazo estipulado em 6 meses e valor estimado de R$ 540.000,00.

 

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, proferiu em seu voto, que o ajuste praticado mais se semelhou a um instrumento contratual e não convênio, como estabelecido. “Tratando-se de empresa privada e da existência de interesses contrapostos consubstanciados no objetivo de atendimento ao interesse público pelo contratante e na finalidade de lucro pela contratada, o instrumento adequado a ser formalizado seria realmente o contrato, necessariamente precedido de licitação”, argumentou.

 

O voto ainda destaca a questão do preço praticado não fico não restou esclarecida e justificada pela contratante. Ao atual Prefeito, foi determinado que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Ao responsável foi aplicada multa no valor de 160 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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