19/09/14 – PIRACICABA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão do Pleno, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Associação Desportiva Cultural Abzalão e pela Prefeitura de Piracicaba, em face da decisão que desaprovou a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2008 à organização não governamental Associação Desportiva Cultural Abzalão.

O Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar o voto em plenário, reafirmou a falha pretérita e consignou que os recorrentes não justificaram, pontualmente, as impropriedades relacionadas, ao exemplo de diversos saques avulsos, somando vultosa quantia no exercício, em nítida afronta ao princípio da transparência.

“A entidade descumpriu as normas inerentes à matéria, como a concessora também as descumpriu, porquanto tinha ela o poder-dever de planejar, acompanhar e fiscalizar toda a execução do convênio, restando, assim, justificada a aplicação das penalidades impostas aos responsáveis”, atentou o Auditor.

O relator manteve a condenação da entidade à devolução da quantia correspondente a R$ 512.700,00, suspendendo-a para novos recebimentos reiterou a multa individualizada de 500 UFESP’s, com fundamento no artigo 104, II, da Lei complementar nº 709/93, aos responsáveis pela assinatura dos atos.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.