08/10/14 – ITAPETININGA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar em primeira instância o ajuste promovido pela Prefeitura de Itapetininga para contratação de agentes comunitários para prestação de serviços e especialidades clínicas, no valor de R$ 7.002.000,00, julgou irregular o convênio celebrado entre as partes e pela ilegalidade das despesas decorrentes. O objeto do certame previa a gestão compartilhada de ações de saúde pública, através de formação de vínculo de cooperação, incluindo o Programa Saúde da Família (PSF).

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, a principal impropriedade cometida pela municipalidade diz respeito à violação da Constituição Federal e aos artigos da Lei Federal nº 11.350/2006.

O Conselheiro Relator afirmou que no caso em tela a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde não ocorreu por regular seleção pública, ficando ao encargo da entidade conveniada a contratação dos respectivos agentes.

“A seleção pública era medida que se impunha, para, posteriormente, o ente público ceder os funcionários à entidade para a consecução das atividades conveniadas, restando, ao concessor, o franco gerenciamento das atividades desenvolvidas”, atentou Citadini.

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