17/09/14 – DIADEMA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar o processo promovido pela Prefeitura de Diadema objetivando a prestação de serviços médicos especializados, com fornecimento de mão de obra e equipamentos, em procedimentos de exames através de diagnóstico por imagem, considerou irregular a contratação ajustada com a empresa Sioux Medicina Diagnóstica Ltda., no valor estimado de R$ 239.550,00, para atendimento às unidades do Pronto Socorro Central, Hospital Público Municipal de Diadema e Unidade Básica de Saúde Eldorado.

Segundo a Conselheira e Vice Presidente do TCE, Cristiana de Castro Moraes, foram detectadas impropriedades e falhas que não permitiram que a matéria recebesse o relevamento e impediu o julgamento favorável.

Uma das impropriedades refere-se à exigência, ainda na fase de habilitação, de que os atestados de capacidade técnica viessem acompanhados de cópias de contratos e das notas fiscais correspondentes, o que, inclusive, foi motivo da inabilitação de uma das empresas. Ainda não forma apresentadas explicações plausíveis para o índice de solvência exigido, bem como quanto às exigências de quitação da anuidade junto à entidade de classe.

A relatora determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s a ser aplicada aos ordenadores de despesa responsáveis pela assinatura dos atos jurídicos. O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a atual administração informe as providências tomadas em face à decisão exarada. Cópia dos autos, após o transito julgado, seguirá para o Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.