31/07/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a licitação, na modalidade pregão, e o contrato dela decorrente, ajustados entre a Prefeitura de São José dos Campos e a empresa Calome Ltda. EPP, para o fornecimento parcelado de refeições nas unidades de saúde do município, no valor de R$ 2.122.690,53 e prazo de 12 (doze) meses.

Vice-Presidente do TCE, ao relatar o processo na primeira instância, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou falhas quanto à exigência de documentação de habilitação e datas e horários para realização de visita técnica. O voto também aponta a obrigação, desnecessária segundo previsto na Lei de Licitações e pela jurisprudência do TCE, de que a empresa possua em seu quadro de funcionários, no mínimo, um técnico em nutrição.

Ao impor prazo de 60 (sessenta) dias, para que os responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão proferida, a relatora aplicou multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos atos, o então Prefeito à época.

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