28/03/14 – CARAGUATATUBA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 7ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo município de Caraguatatuba contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmado com a Massaguaçu S/A, objetivando a execução de obras de implantação de guias e sarjetas e pavimentação em blocos sextavados em concreto, de diversos logradouros no Bairro Palmeiras, através do Plano Comunitário Municipal.

O voto, da lavra do Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini aponta pelo menos 2 (duas) falhas que, segundo o relator, ‘são graves o bastante para condenar todo o procedimento’. A primeira diz respeito a realização de visita técnica marcada para ocorrer num único dia, falha combatida pela jurisprudência desta Corte, que ganhou contornos ainda mais restritivos tendo em vista que o local das obras apresentava condições geográficas que dificultam as soluções topográficas para escoamento de águas pluviais, circunstância que impunha à administração a concessão de prazo mais longo para a visitação.

“Tampouco, restou demonstrada, nesta fase recursal, a economicidade do ajuste, em face dos parâmetros utilizados para elaboração do orçamento estimativo”, apontou o relator ao destacar que, de 21 (vinte e um) interessados no edital, somente 3 (três) proponentes participaram do certame, o que evidencia prejuízo à competitividade do certame.

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