07/08/14 – SÃO CARLOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)  de São Carlos, contra decisão proferida pela Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação, contrato e termos aditivos, do ajuste celebrado com a empresa Vector Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção corretiva nos sistemas de automação de telemetria e controle de abastecimento e tratamento de água.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, afirmou em seu voto que o recorrente praticamente reprisou os argumentos apresentados na fase processual anterior não trazendo aos autos nenhum fato novo capaz de alterar o juízo de irregularidade.

Segundo os autos, houve afronta à jurisprudência do TCE no caso de imposição e inadequação de cláusulas editalícias, fato que corroborou para a falta de competitividade no certame, uma vez que das 2 (duas) empresas que apresentaram as propostas, 1 (uma) foi inabilitada justamente pela imposição contida no edital.

“Outra falha grave foi a inadequada pesquisa de preços nos termos da Lei 8666/93, não sendo possível para a administração demonstrar a compatibilidade de preços contratados com aqueles praticados à época pelo mercado”, pontuou o relator ao manter intacta a sentença anterior.

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