29/04/14 – GUARULHOS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante a realização da 11ª sessão ordinária, julgou irregulares o edital de licitação e o subsequente contrato, firmado entre a Prefeitura de Guarulhos e a empresa Teto Construções Comércio Empreendimentos Ltda., cujo objeto é a construção de estação rodoviária no município, pelo valor de R$ 15.103.125,35.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta entre as irregularidades restritivas do edital, as exigências da visita técnica em único dia sem motivo justificável e a comprovação da garantia de proposta antes da entrega dos envelopes.

Além disso, segundo o relator, ‘a exigência de que o atestado de atividade anterior registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) em nome da empresa licitante fosse apresentado com a correspondente CAT dos profissionais envolvidos contraria as súmulas 23 e 24 do Tribunal de Contas, segundo apontou a Secretaria Diretora Geral (SDG).

Leia a integra do voto

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