06/05/14 – DIADEMA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 12ª sessão ordinária da Segunda Câmara, ao acolher representação interposta contra o contrato celebrado entre a Prefeitura de Diadema e a empresa Centurion Segurança e Vigilância S/C Ltda., objetivando a prestação de serviço de segurança patrimonial e eletrônica, e votaram pela irregularidade do pregão, contrato decorrente, e pelo não conhecimento da carta de fiança. O ajuste foi firmado ao valor de R$ 5.838.159,12.

O Conselheiro Relator da matéria, Antonio Roque Citadini, argumentou que a contratante incorreu em diversas falhas no certame. Dentre as impropriedades constatadas, o relator apontou que restou demonstrada a aglutinação de diversos serviços distintos em uma única licitação; o instrumento convocatório fixou 2 dias para a realização da visita técnica, sem qualquer justificativa.

O relator ainda apontou a existência de cláusulas restritivas de competitividade, que fez com que das 14 (catorze) empresas que retiraram o edital, apenas 3 (três) apresentaram propostas, e 1 (uma) delas fosse inabilitada por conta da exigência de apresentação de atestados certificados , em ofensa aos ditames legais.

Ao atual prefeito, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias, para que informe ao TCE as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

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