07/08/14 – OSASCO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 23ª sessão ordinária, votou pela irregularidade do pregão presencial, e do contrato dele decorrente, ajustados entre a Prefeitura de Osasco e a empresa Horizons Telecomunicação e Tecnologia, pelo valor de R$ 4.800.000,00 e prazo de 12 (doze) meses, visando à prestação de serviços especializados para a implementação da ‘infovia’ no município, compreendendo comunicação multimídia para os equipamentos públicos e acesso à internet, com capacidade de até 100 Mbps.

Corregedor do Tribunal de Contas, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou que o relatório de fiscalização registrou discrepâncias entre o valor orçado (R$ 11.000.280,00), os valores das propostas ofertadas no certame, e o valor final contratado (R$ 4.800.000,00), que representou apenas 43,63% do apurado em pesquisas de preços, fato que, segundo relator, ‘demonstra a ineficácia como parâmetro para a contratação’. 

“É explícita a anormalidade desta situação, de amplo descompasso entre o orçamento básico e o valor contratado”, asseverou o Conselheiro Relator. “Em face à vultosa discrepância observada, não há qualquer parâmetro seguro nos autos para avaliar se a importância contratada realmente condiz com a comumente praticada no comércio”, finalizou.

Ao aplicar multa indenizatória de 500 Ufesp´s ao responsável pelo certame, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertadas justificativas acerca da decisão exarada. Cópia dos autos seguirá para o Ministério público do Estado de São Paulo para as medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.