06/08/14 – JANDIRA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares o pregão presencial e contrato, celebrados entre a Prefeitura de Jandira e o Banco Bradesco S.A., objetivando a operacionalização dos pagamentos das remunerações e salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e agentes políticos da Prefeitura, pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses e valor de R$ 3.450.001,00.

O Conselheiro Relator da matéria, Robson Marinho, concluiu pela irregularidade da matéria, por entender que a contratante, mesmo que instada a apresentar justificativas, deixou de prestar esclarecimentos acerca da apurada ausência de estudos e parâmetros sobre as bases que definiram o valor mínimo de oferta fixado.

Segundo o relatório de fiscalização do TCE, o valor mínimo pactuado, inferior em 11,54% em relação ao contrato anterior, assinado 5 (cinco) anos antes, foi o que prevaleceu, ante a variação de somente R$ 1,00 (um real) na proposta da licitante única. “Está configurado o descumprimento do princípio da busca da proposta mais vantajosa, e também a ofensa a Lei 8.666/93”, argumentou.

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