21/05/14 – JAGUARIUNA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunidos durante sessão ordinária, às 11h00, ao analisarem representação interposta no TCE, votaram pela irregularidade do pregão presencial, e de contrato dele decorrente, do ajuste firmado entre a Prefeitura de Jaguariúna e a empresa Filog Comércio e Serviço e Refeições Ltda. EPP, para prestação serviço de preparo, fornecimento e distribuição de refeições destinadas aos funcionários públicos municipais, ao valor de R$ 5.092.560,00, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.

O voto do relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que, ao alterar os critérios de medição das refeições e embalagens, durante o processo licitatório que exigiu republicação do edital, a interessada não observou o prazo de 08 (oito) dias para a apresentação das propostas, afrontando assim, o disposto no artigo 4°, inciso V, da Lei Federal n° 10.520/02 c.c. artigo 21, § 4° da Lei das Licitações.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que a Administração apresente ao TCE informações acerca das providências adotadas em face da decisão.

Leia a íntegra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.