21/05/14 – LIMEIRA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 14ª sessão da Segunda Câmara, votou pela irregularidade de diversos contratos, firmados com dispensa de processo licitatório, ajustados entre a Prefeitura de Limeira e as empresas Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A., e Companhia Prada Indústria e Comércio, objetivando a execução de obras de reforma e de adequação e aquisição e locação de imóveis no município.

O voto, da lavra do Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que houve falhas quanto à pesquisa prévia de preços, o que configura uma irregularidade grave e que compromete a lisura da contratação’.

“A ausência de comprovação de pesquisa prévia de preços, não restando possível a aferição de que o valor contratado pela Administração estava em consonância com o praticado no mercado, deixou de demonstrar a economicidade”, disse o relator ao apontar que a contratante alegou que utilizou a tabela PINI e a comparação das obras realizadas no município, mesmo sem apresentar quaisquer documentos que comprovassem sua realização.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que os responsáveis apresentem ao TCE informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão.

Leia a íntegra do voto
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