21/05/14 – BAURU – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunidos durante sessão ordinária, às 11h00, julgaram irregular o convênio firmado entre Prefeitura de Bauru e a empresa Sorri Bauru, tendo por objeto a prestação de assistência em saúde da família, saúde bucal e programa de agentes comunitários de saúde. O convênio foi firmado ao valor de R$ 7.692.585,96, com vigência de 12 (doze) meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Robson Marinho, aponta que a principal impropriedade cometida pela municipalidade diz respeito à contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, que não ocorreu por regular seleção pública e ficou ao encargo da entidade conveniada, contrariando o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal e aos artigos 9º e 16 da Lei Federal nº 11.350/2006.

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