28/08/14 – MIRASSOL - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em consonância com a manifestação dos órgãos técnicos, votou pela irregularidade na prestação de contas do valor de R$ 1.202.624,83, repassados pela Prefeitura de Mirassol, por força de convênio, à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital e Maternidade ‘Mãe do Divino Amor na Providência de Deus’, no exercício de 2011, visando à execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais.

O Conselheiro Relator do processo, Dimas Eduardo Ramalho, considerou, ao analisar os autos, haver diversas falhas que impediram o beneplácito da Corte de Contas, dentre elas a falta de relatório governamental contendo a quantificação dos custos das atividades desenvolvidas; a utilização de uma mesma conta bancária para movimentação dos recursos próprios e aqueles provenientes do convênio; ausência de balanço patrimonial por projetos; e o pagamento indevido de despesas.

O relator determinou, pelo exposto, prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão exarada.

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