16/06/14 – AMÉRICO BRASILIENSE – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 17ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e do contrato dela decorrente, ajustado ao valor de R$ 700.000,00, entre a Prefeitura de Américo Brasiliense com o Banco Nossa Caixa S/A., objetivando a prestação de serviços bancários, com cláusula de exclusividade, para operacionalização da folha de pagamento do funcionalismo.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao votar pela irregularidade do certame, observou que a contratante deixou de observar o disposto no inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal, e no artigo 3º da Lei de Licitações, impossibilitando a avaliação da proposta mais vantajosa, de forma clara e objetiva, não resguardando a transparência dos atos públicos.

“Foi evidenciado que à época da contratação que o município contava com mais um banco oficial, igualmente apto a prestar os serviços objeto do ajuste, além de mais dois bancos privados, que poderiam ter participado da disputa, e não restou comprovada a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, em contrariedade aos dispositivos da Lei de Licitações”, asseverou o relator.

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