21/08/14 – BAURU – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 24ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, celebrada entre a Prefeitura de Bauru e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), ao valor de R$ 16.900.000,00, visando à prestação de serviços de coleta de lixo, operação de aterro sanitário, varrição, capinação e roçada - manual e mecanizada, poda de árvores e pintura de guias e sarjetas, com vigência de 12 meses.

O Conselheiro Relator da matéria, Renato Martins Costa, argumentou em seu voto que a contratação em tela apresentou diversas falhas de alta gravidade que comprometeram o juízo favorável por parte do colegiado da primeira instância. Dentre as impropriedades constatadas, o relator destacou o modo como foi realizada a pesquisa de preços para demonstrar a adequação dos valores praticados na contratação em análise.

“As cotações junto aos fornecedores não foram realizadas pela Prefeitura, mas sim pela empresa interessada em tais valores, qual seja a EMDURB”, atentou o relator ao justificar que, aos olhos do TCE, ‘não se pode admitir que um funcionário de empresa interessada e totalmente parcial, realize a pesquisa de preços, a fim de demonstrar a compatibilidade dos preços propostos por ela própria com os praticados no mercado’.

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