29/08/14 – OSASCO – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 24ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela procedência da representação interposta pela empresa Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda., contra o edital do pregão presencial processado pela Prefeitura de Osasco com propósito de tomar serviços de fiscalização automática de trânsito.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar a matéria em plenário, disse que foram suscitadas diversas questões e que, em face da complexidade técnica, há a necessidade de retificar o edital de acordo com os parâmetros jurisprudenciais da Corte.

O relator determinou que, caso haja o interesse em dar prosseguimento ao certame, deverá a Prefeitura promover correções no ato convocatório de modo que ajuste a qualificação operacional aos parâmetros estabelecidos, corrija a prova da capacidade técnico-profissional, eliminando a hipótese de “fornecimento” de equipamentos e serviços, e desloque a exigência da carta do fabricante com declaração de credenciamento da fornecedora para o momento da assinatura do contrato, se for o caso.

Ainda de acordo com o voto, será necessário suprimir a vedação à adjudicação de propostas da mesma empresa para mais de 1 (um) lote, eliminar a hipótese de desclassificação das propostas com base em termos eminentemente subjetivos, que a interessada passe a divulgar, no quanto possível, maiores detalhes das especificações técnicas dos equipamentos previstos.

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