22/05/14 – PRESIDENTE PRUDENTE – Reunido em sede de Exame Prévio de Edital, no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 14ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou a decisão do Conselheiro Sidney Beraldo pela suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Presidente Prudente, para contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura de transporte e mobilidade urbana, constantes da 2ª etapa do PAC 2 no município.

Segundo o relator da matéria, dentre diversas falhas apontadas nos autos, houve impropriedades quanto a elaboração de planilha orçamentária, projetos e memorial descritivo, aglutinação indevida no objeto, e na apresentação de documentos que compõem a proposta comercial. Outra gravidade foi à falta de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelo município.

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