05/09/14 – BARRETOS - O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-Prefeito de Barretos no exercício de 2007, contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, formalizado entre a Prefeitura e a empresa Comeri Comercial de Automóveis Ltda., objetivando a aquisição de um veículo zero para atender as demandas da administração.

O voto de relatoria da Auditora Substituta de Conselheira Silvia Monteiro observa que a matéria em exame encontra-se irregular, notadamente, em face da não comprovação do enquadramento da contratação à hipótese prevista no inciso I, do art. 25 da Lei de nº 8.666/93, na medida em que não ficou demonstrada a inviabilidade de competição.

A relatora destaca finalmente que as razões apresentadas pelo recorrente foram frágeis e que não trouxeram elementos capazes de modificar a decisão recorrida, na medida em que, na essência, repetem parte dos argumentos já expendidos quando de suas justificativas, não convencendo mais uma vez, em sede de recurso.

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