04/09/14 – LINDÓIA – A falta de aplicação mínima no setor de Educação, conforme previsto na Constituição Federal, dentre outras falhas, levou os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a votarem pela emissão de parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Lindóia, relativas ao exercício de 2012. A relatora da matéria foi a Auditora Substituta de Conselheira Silvia Monteiro e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica do da Unidade Regional do TCE em Mogi Guaçu (UR-19).

Segundo apurado pela fiscalização do Tribunal, o município aplicou no período, um percentual de 19,23%, descumprindo o artigo 212 da Constituição, que prevê no mínimo 25% na educação básica.

Além desta falha, que por si só já comprometeria as contas em análise, a relatora ainda apontou impropriedades quanto a efetuação de despesas com publicidade e propaganda oficial, aumento de 3,78% da taxa da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato, e a ausência de recolhimento dos valores de encargos sociais de competência do décimo terceiro salário de 2012, junto ao Regime Geral de Previdência.

A relatora ainda destacou que, no ano fiscal em análise, foi registrado déficit orçamentário, financeiro e econômico, aumento dos níveis de endividamento de curto prazo, além do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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