21/08/14 – SÃO PAULO- Durante sessão ordinária do Pleno, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em consonância com a manifestação dos órgãos técnicos, ratificou a decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação ( FDE) e a Construtora Cronacon Ltda. objetivando reforma de prédio escolar e construção de ambientes, no valor de R$3.613.886,72.

 Segundo relatório de fiscalização do TCE, a contratante desclassificou propostas por apresentarem preços unitários com diferença insignificante, sob o argumento de inexequibilidade, sem, contudo, atender aos pressupostos disciplinados no inciso II, do artigo 48 e §3º do artigo 44, da Constituição.

A conduta, segundo o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, feriu os princípios da razoabilidade, do julgamento objetivo e da economicidade, na medida em que deixou de selecionar a proposta mais vantajosa ao erário.

“O excessivo rigor no procedimento administrativo fez com que a FDE se distanciasse da busca do negócio mais vantajoso e do julgamento objetivo, princípios que informam a licitação”, destacou o relator ao apontar a afronta a disposições do artigo 48 da Lei n. 8.666/93.

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