04/09/14 – MIRASSOL – Reunidos às 11h00 durante realização da 26ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o ato de inexigibilidade de licitação e o decorrente contrato, ajustados entre a Prefeitura de Mirassol e a Editora Bearare Ltda., objetivando a aquisição de 12 (doze) acervos educativos, compostos de 513 títulos cada um, acompanhados de estante personalizada, com capacidade para o mesmo, e obras literárias em formato de DVD originais, pelo valor de R$ 367.513,20.

O Corregedor do TCESP, Conselheiro Dimas Eduardo ramalho, ao relatar o processo na primeira instância, justificou que a contratante não demonstrou quais os critérios técnicos e as vantagens da metodologia pedagógica que fundamentaram a escolha do material didático contratado diretamente, com o fim de atender ao interesse público.

“Nada obstante a contratada ser uma entidade sólida, com prestígio e reconhecimento público na prestação dos serviços. Contudo, apenas sua notória especialização não basta ao enquadramento da hipótese ao dispositivo legal utilizado para formalização da inexigibilidade de licitação”, atentou.

Pelo exposto, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s ao ordenador de despesas. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Mirassol, para as medidas de sua alçada que entenderem pertinentes.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.