04/09/14 – SÃO CARLOS – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregular o pregão e o contrato, formalizados pela Prefeitura de São Carlos e a empresa Ita Seg – Serviços de Segurança e Vigilância Privada Ltda., visando à prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial, pelo valor de R$ 1.139.999,20 e prazo de 12 (doze) meses.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho atentou que a contratada, aos olhos do Tribunal de Contas, estava impedida de licitar e contratar com a administração pública, embora, indevidamente, tenha submetido à apreciação do pregoeiro e sua equipe declaração de idoneidade. A empresa foi declarada inidônea nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em 3 de janeiro de 2011, antes da divulgação do procedimento licitatório em análise.

“Aliás, a contratação está em desacordo com o próprio item do edital, que proíbe expressamente a participação, na disputa, de empresas enquadradas em tal situação, independentemente da esfera do órgão que aplicou a sanção”, aponta o voto do relator, que justificou a irregularidade com base no descumprimento das normas e condições do ato convocatório, em ofensa ao artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. Ao responsável pelo certame, foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.