03/06/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular termo de aditamento aditivo, com base no princípio da acessoriedade, firmado ao contrato ajustado entre a FDE e a empresa Linic Engenharia Ltda., para realização de serviços de reforma de prédios e construção de ambientes complementares.

Segundo o relatório de fiscalização do TCE, a concorrência e o contrato inicial, ao valor de R$ 1.540.767,04, para execução da obra em um prazo de 210 dias e vigência de 330 dias, foram julgados irregulares por decisão da Segunda Câmara. Deu ensejo ao juízo de irregularidade sobre a matéria a desclassificação de proponentes com base em preços unitários, embora tenha sido eleito o critério de julgamento por preço global.

O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, argumentou que conforme entendimento unânime do Tribunal ‘toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, estendem-se a todos os atos a ela relacionados e dependentes’. Além de julgar irregular o termo aditivo assinado, também emitiu juízo pela ilegalidade das despesas dele decorrentes.

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