21/08/14 – OSASCO – Reunidos às 11h00 durante realização da 23 sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco contra sentença proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que julgou irregular o termo de aditamento referente ao ajuste inicial formalizado com a Construtora LJA Ltda., objetivando a construção do Centro Municipal de Educação Integrada (CEMEI).

Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, amplamente pacificado pela jurisprudência do TCE, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli reafirmou que não há como dissociar a apreciação de um aditamento dos ajustes que o precederam, em face da nítida dependência entre eles. “No caso, ficou ainda mais evidente, à medida que o termo em apreciação teve por finalidade justamente aditar valor ao contrato reputado irregular, de forma definitiva, pelo Tribunal”, reiterou.

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