19/09/14 – MAUÁ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-Superintendente do Saneamento Básico do Município de Mauá (SAMA), contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares termos aditivos ao contrato firmado com a empresa Emparsanco S/A, que objetivou a execução dos serviços necessários para o detalhamento dos projetos executivos e execução das obras de implantação e substituição de rede de distribuição de água no município.

Segundo o relatório de fiscalização do TCE, a modificação havida por meio do aditamento em questão, não tratou-se de simples adequação técnica do projeto, prevista no art. 65, I, “a” da Lei 8666/93, mas sim de ‘expressiva alteração no objeto licitado, conduta que representou violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório’.

Para o Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator da matéria, não restou dúvida de que as obras acrescidas deveriam ter sido regularmente licitadas em processos distintos, até para que houvesse a devida disputa de preços e vantajosidade à administração.

“É difícil crer que o poder público ignorava, à época da contratação, que o DAEE procederia à construção do reservatório, pois obras da espécie dependem de tratativas prévias entre os órgãos públicos da esfera estadual e municipal, sendo que a execução de referido reservatório já estava em andamento à época da celebração do aditamento, que foi firmado apenas a 3 meses da assinatura do contrato original”, consignou.

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