19/09/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 27ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A. (DERSA), contra decisão pretérita que julgou irregulares 2 (dois) termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, ao contrato celebrado com a empresa Engevix Engenharia S/A, objetivando a elaboração dos projetos de recuperação ou manutenção das estruturas, e obras de drenagem e das pistas de rolamento do sistema da Dersa.

Segundo reza a jurisprudência do TCE paulista, os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente, configurando assim o princípio da acessoriedade, atentou o Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, relator da matéria.

“Não há como considerar regulares atos vinculados a outros reprovados pelo TCE, sem os quais aqueles não subsistiriam, pois, ao modificarem o ajuste original, seja em relação a valores seja em relação ao prazo, como na hipótese vertente, tem a função de perpetuar no tempo as impropriedades consumadas”, argumentou.

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