25/07/14 – CUBATÃO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Cubatão contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegal o ato ordenador das decorrentes despesas, do ajuste firmado com a empresa Demax – Serviços e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços de podas, supressão e remoção de árvores, reparo de passeios, guias, caixas de inspeção e sarjetas danificadas, e resíduos de serviços de jardinagem executados nas áreas verdes para aterro sanitário licenciado.

 

Relator da matéria, o Conselheiro Robson Marinho destacou, entre algumas impropriedades que permearam os ajustes, falhas quanto a realização de visitas técnicas. “À míngua de tais fundamentos, permanece, pois, a constatação de que não foi atingido o previsto na Lei 8.666/93 e, a partir de um só dia e horário para vistorias das empresas interessadas, comprometendo-se o acesso a informações necessárias à formulação das propostas”, considerou.

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