05/09/14 – RIBEIRÃO PRETO – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 26ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram a decisão do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que determinou a suspensão do edital instaurado pelo Departamento de Águas e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP) visando a execução de projeto executivo e realização de obras para ampliação e melhorias do sistema de abastecimento, ao valor estimado de R$ 69.249.562,95.

O voto apresentado pelo relator, ao acolher representações formuladas contra o edital, pontua que a alegação de que os serviços que se pretende contratar são complexos e de engenharia especializada, não se mostram suficientes a permitir que se afaste o questionamento trazido nas representações que alegaram comprometimento da competitividade e da formulação de propostas, em função da exigência referente à qualificação profissional e visita técnica por parte das interessadas.

“É predominante o entendimento do TCE de que cabe às proponentes, a princípio, designar os profissionais que as representarão por ocasião da inspeção técnica, de acordo com a sua própria conveniência”, atentou o relator que disse que a visita técnica estava a denotar potencial ofensivo à lei de regência, sobretudo quanto ao preceito do artigo 3º, §1º, I da Lei 8.666/93, além de contrariar a jurisprudência do Tribunal.

Leia a integra do voto
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