05/09/14 – SÃO PAULO - Durante a 25ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Secretaria de Estado da Saúde em face decisão que julgou irregulares, o convênio e os termos aditivos, celebrados com a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, objetivando o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, atentou em seu voto que era obrigação da concessora exigir da entidade um escorreito plano de trabalho e aprová-lo, nos termos e nos moldes do artigo 116 da Lei federal nº 86666/93, o que não foi feito.

“Não se discute a essencialidade dos serviços de saúde, mas a obrigatoriedade da concessora de se atentar para o cumprimento de requisitos legais mínimos e obrigatórios à consolidação de parcerias com as entidades do terceiro setor”, pontuou o relator ao manter intacta a sentença anterior.

Leia a integra do voto

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