PodContas debate credenciamento nas contratações públicas e alerta para riscos de uso indevido do instituto

26/10/2026 – SÃO PAULO – A Escola Paulista de Contas Públicas "Presidente Washington Luís" (EPCP), vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), disponibilizou o 159º episódio do PodContas, dedicado ao credenciamento nas contratações públicas. O programa recebeu o Conselheiro Substituto-Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Coordenador do Corpo de Conselheiros Substitutos-Auditores do TCESP, em conversa conduzida por Patrick Rafael Comparoni, servidor da Escola de Contas, e por Leandro Dall'Olio, Coordenador do Observatório do Futuro.
Doutor em Direito pela USP, mestre pela Universidade de Brasília e formado em Administração Pública, Direito e Engenharia, Sarquis foi servidor do Banco Central e da Câmara dos Deputados e integra o TCESP desde 2011.
O convidado explicou que o credenciamento é "uma criatura da jurisprudência": nasceu de decisão do Tribunal de Contas da União para situações em que não há competição e, portanto, não há necessidade de certame — a Administração formaliza contrato com todos quantos se dispuserem, em condições padronizadas. Trata-se, assim, de espécie de contratação direta, marcada pela inexistência de licitação.
"O grande obstáculo da contratação pública é a escolha do preço, a escolha do contratado. A Constituição e o nosso próprio bom senso sugerem que numa república isso deve ser distribuído em certame", afirmou, ressalvando as hipóteses em que a licitação não é conveniente nem possível.
Mercado fluido: um conceito que exige cautela
Sarquis percorreu as hipóteses do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021: a paralela e não excludente (contratações simultâneas em condições padronizadas, como serviços funerários), a de seleção por terceiros (em que o próprio beneficiário escolhe o prestador, como em consultas médicas credenciadas) e a de mercados fluidos.
Sobre os mercados fluidos, o conselheiro fez uma ressalva contundente. Recorrendo à engenharia, definiu fluidez como "a capacidade de escoar" e alertou que a expressão chegou à lei sem hermenêutica própria. "Se pensarmos que é fluido qualquer mercado em que o preço varie, nós temos a própria definição de mercado", disse. Para ele, a variação de preço não é requisito suficiente — o conceito exige volatilidade incompatível com o ciclo licitatório.
O programa também abordou o SIC (Sistema de Compras Eletrônicas), comparado a plataformas de comércio digital. Sarquis ponderou que o mecanismo pode abreviar etapas, mas não o planejamento: "A grande demora não é elaborar o edital. Geralmente a grande demora é o estudo técnico preliminar. E essa parte não está abreviada." Ele ilustrou com a compra de uniformes escolares por plataforma — o risco de adquirir tecido, tamanho ou modelo inadequados — e defendeu que contratações estratégicas se submetam à licitação.
Planejamento, precificação e habilitação
Questionado sobre a fase preparatória, o conselheiro sintetizou três pilares inarredáveis: saber o que comprar, por quanto comprar e de quem comprar.
Sobre a precificação, afirmou que a Administração precisa demonstrar lisura "não para si, mas para a sociedade", e comparou o dever de justificar preços ao funcionamento de conselhos de administração de grandes empresas. Também advertiu para o risco de economias aparentes: adquirir 10% abaixo de mercado de fornecedor com débito de ICMS pode significar associação a ilícito tributário e perda líquida de receita.
Quanto à habilitação, foi categórico: "Não se contrata quem deve FGTS, não se contrata quem protege o trabalho infantil, não se contrata quem deve tributos. Ponto final." Ele mencionou preocupações típicas de outros países — financiamento ao terrorismo na Europa, favorecimento de ex-combatentes nos Estados Unidos, crimes contra o Estado na China — para reforçar que facilidade de acesso não dispensa a checagem.
Risco trabalhista e substituição indevida de pessoal
O ponto mais enfático do episódio foi o risco trabalhista no uso do credenciamento. Sarquis construiu um exemplo hipotético: credenciar pintores e pagar por RPA, quando o município possui cargo público de pintor, pode gerar pedido de equiparação salarial na Justiça do Trabalho.
"Eu descobri um grande mecanismo para contornar a legislação trabalhista, é isso? O mecanismo para a contratação personalíssima, usual, profissional, é o contrato de trabalho", afirmou, alertando que a economia imediata em verbas trabalhistas e previdenciárias gera como contrapartida um contencioso trabalhista arriscado para orçamentos futuros.
Ao final, o conselheiro apresentou um roteiro de prudência para gestores e órgãos de controle:
- Não tratar o credenciamento como modalidade simplificada de licitação — é procedimento auxiliar, não rito;
- Demonstrar a hipótese legal aplicável, indicando qual inciso do artigo 79 fundamenta o uso e justificando o enquadramento;
- Justificar por que a licitação não é adequada, já que o certame "entrega de bandeja" a escolha do preço e do contratado;
- Evitar credenciamento para objetos plenamente licitáveis, com objeto definido e mercado concorrencial;
- Não confundir mercado fluido com simples variação de preço;
- Fixar o preço com método e evidência, prevendo no instrumento atualizações e revisões — como a aplicação anual do IPCA;
- Definir regra objetiva de distribuição da demanda, com rodízio não manipulável, registro de recusas e convocações;
- Evitar escolha discricionária de prestador;
- Planejar a contratação, com clareza sobre volumes históricos — "a incerteza gera custo para as partes";
- Prevenir o risco trabalhista e cuidar de atividades próprias do quadro, inclusive com previsão legal de extinção de cargos na vacância;
- Preservar a trilha de auditoria e reavaliar periodicamente o modelo.
O episódio está disponível no canal oficial da EPCP no YouTube e no Spotify.