17/06/14 – COROADOS – Ao analisar um déficit orçamentário da ordem de 14,35% e a efetuação de despesas com pessoal de 60,20% efetuados pela Prefeitura de Coroados durante o exercício fiscal de 2012, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 17ª sessão ordinária, emitiram, em primeira instância, parecer desfavorável às contas municipais. O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, determinou o encaminhamento da decisão para o Ministério Público Estadual.

 

Segundo o voto do relator, os gastos das despesas com pessoal reflexos do Executivo de Coroados, atingiram 54,28% da receita corrente líquida, portanto, já em descompasso com o limite máximo de que trata a alínea “b”, do inciso III, do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após inspeção ‘in loco’, a equipe de fiscalização do TCE, com fundamento no artigo 18 da Lei Fiscal, acrescentou o montante de R$ 770.170,88 ao total apurado, indicando que os dispêndios passaram para 60,20%.

 

O voto do relator destaca ainda a gravidade do déficit orçamentário que atingiu a ordem de 14,35% no exercício. O Conselheiro, por fim, aponta dentre outras observações, que durante o ano fiscal, o município foi alertado por 10 (dez) vezes pelo Tribunal sobre o descompasso entre receitas e despesas e nem assim conteve os gastos, tampouco adotou medidas voltadas ao contingenciamento dos recursos disponíveis.

Leia a integra do voto

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