04/09/14 – MERIDIANO – Ao analisar em primeira instância os demonstrativos de contas, relativas ao exercício de 2012 de Meridiano, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer desfavorável aos demonstrativos apresentados pela Prefeitura. As contas foram fiscalizadas pela equipe da Unidade Regional do TCE em Fernandópolis (UR-11).

Lavrado pelo Conselheiro Relator Renato Martins Costa, o voto aponta uma série de impropriedades que comprometeram o juízo favorável, que vão desde falhas quanto ao resultado financeiro deficitário de R$ 836.211,36, falta de cobertura financeira para a dívida de curto prazo, e falta de contabilização e de quitação do mapa orçamentário recebido no exercício, até a inobservância ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator ainda destacou que houve falta de pagamento da totalidade dos requisitórios de baixa monta, registro incorreto no balanço patrimonial do saldo de precatórios, e o registro de efetuação de despesas com publicidade e propaganda oficial acima da média despendida nos 3 (três) últimos exercícios financeiros (2009 a 2011), contrariando o artigo 73, VII, da Lei Eleitoral, sem qualquer justificativa do gestor.

Leia a integra do voto
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